NOTA DE ESCLARECIMENTO À TODOS
OS MORADORES E PROPRIETÁRIOS
DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
TOPÁZIO VILLE
Diante de alguns fatos ocorridos no
condomínio, entendemos pela necessidade de esclarecer como funciona a
administração do Topázio Ville.
É de conhecimento de todos que: "condomínio é quando existe um domínio de
mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem." No caso em
questão, estamos falando da área comum da nossa moradia.
Pois bem, administrar a área comum por meio
do cargo de um síndico, consiste em proceder com o exercício dos seguintes
trabalhos: manutenções, melhorias, reduzir
a inadimplências, preservar o direito individual de cada um sobre a
coletividade, representar os condôminos em juízo ou fora dele, tratar com
prestadores de serviços, fornecedores, admitir e dispensar empregados, ordenar
reparos urgentes ou adquirir o que for necessário à segurança ou conservação da
área comum, executar as disposições orçamentárias da Assembleia, convocar a
Assembleia Geral Ordinária na época própria, manter um sistema de balancetes
mensais de receita e despesas, entregando aos membros do Conselho Consultivo e
Fiscal, para que realizem a devida verificação e aprovação, estabelecer regras
e limites, dentre outras atribuições contidas no Capítulo IV, artigo 19,
parágrafo 2º da Convenção do Condomínio.
Importante esclarecer que conforme disposto
no Capítulo IV e V da referida convenção, a administração é realizada por uma
equipe que se reúne regularmente, composta por 1 síndico e 9 subsíndicos,
existindo um Conselho Consultivo e Fiscal, que analisa as pastas e contas,
composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. Todos escolhidos
por meio de votação em assembleia.
Desse modo, nos cabe transcrever o que está
contido na convenção que sobre as contas e administração da receita e despesas
do condomínio, compete ao Conselho Consultivo e Fiscal, seguir com as
atribuições de:
a) fiscalizar as atividades do síndico e
examinar suas contas, relatórios e documentos;
b) comunicar à assembleia, por carta
registrada ou protocolada, qualquer irregularidade verificada na gestão do
condomínio;
c) dar parecer sobre as contas do síndico,
sobre a proposta de orçamento para o exercício subsequente, informando à
Assembleia Geral;
d) abrir, encerrar e rubricar o
livro-caixa;
e) assessorar o síndico na solução dos
problemas do condomínio;
f) opinar nos casos de divergência entre o
síndico e os condôminos;
g) dar parecer em matéria relativa à
despesa extraordinária.
Sendo assim, toda a gestão nunca foi
conduzida de forma unilateral, leviana ou obscura, ao contrário, sempre foi
executada com muita transparência, informações à todos, por meio dos murais de
entrada dos blocos, pelo site da Administradora RM BARROS, por meio de grupos do WhatsApp de cada bloco, bem como os números contidos nas pastas de
prestações de contas mostram a veracidade desta afirmação, somado ao fato de
que se olharmos para as dependências das áreas comuns, concluiremos que estão
sempre em melhorias e com as respectivas manutenções em dia.
Importante enaltecer que no site da
Administradora RM BARROS, fica disponível todas as prestações de contas, assim
como as pastas físicas também ficam disponíveis para todos os moradores, que
podem ter acesso, desde que façam o pedido formal, se comprometendo pela guarda
no período em que estiver na posse da mesma.
No Regimento interno que também está
disponível para todos os moradores, fica demonstrada a transparência na atuação
da atual equipe de gestão do condomínio, assim como os números comprovam a
lisura e clareza daqueles que contribuem para que sejam preservados os direitos
e deveres individuais sobre a coletividade.
Sem mais,
Oberdan Siqueira