REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO TOPÁZIO VILLE.
1- DAS NORMAS REGULAMENTARES
1.1- Todos os condôminos, seus inquilinos e
respectivos familiares, seus prepostos e os empregados do condomínio são
obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, a fazer cumprir e
respeitar as disposições deste regulamento.
1.2- Fica estabelecido que, conforme a
convenção do condomínio, no período de 22:00h às 07:00h cabe aos moradores
guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e
o bem-estar dos demais moradores.
1.3- Durante as 24:00hs, o uso de aparelhos que
produzem som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar
qualquer morador, observadas as disposições legais vigentes, salvo em ocasiões
especiais devidamente comunicadas com antecedência ao Síndico, mas respeitado o
horário estabelecido no item 1.2.
1.4- Os jogos e/ou brincadeiras infantis
somente poderão ser praticadas em locais apropriados, em geral
das 08:00h às 22:00h, ressalvados os específicos para locais
expressamente determinados, na forma e condições
previstas neste Regulamento Interno, ou
definidas previamente pelo Síndico.
1.5- No caso de locação das unidades
autônomas, os condôminos e seus familiares transferem automaticamente para os
inquilinos e seus familiares o direito ao uso das garagens, piscinas, sauna,
salão de festas e outras dependências comuns, enquanto perdurar a locação. Fica
ainda obrigados a fazer constar do contrato cópia do presente Regulamento
Interno.1.6- Na hipótese de venda ou transferência da propriedade ou de posse
direta ou indireta, ou da constituição de direitos reais sobre as unidades
autônomas, os novos adquirentes, quer da propriedade, quer da posse, ficam
automaticamente obrigados a respeitar as disposições deste Regulamento, ainda
que nenhuma referência a este parágrafo seja feita em documento pelo qual se
efetivar a venda, transferência ou constituição acima.
1.7 - Constituí direito
dos condôminos, seus inquilinos e
respectivos familiares (entendidos
como tais os que com eles habitarem) usar,
gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns do Condomínio
como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas as
determinações legais que abrangem as
relações condominiais - particularmente o Código Civil vigente, as normas ainda
em vigor da Lei na 4,591/64 de 16/12/64 e o DL na 112, de 12/03/69. Lei do
Silêncio, assim como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou
municipais, que
protegem o direito de vizinhança, quanto ao
barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, a
convenção do Condomínio, este regulamento e regulamentos específicos para uso
de dependências comuns, de modo a não prejudicar igual direito dos outros
condôminos, inquilinos e respectivos familiares, nem comprometer as condições
residenciais dos edifícios, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a
higiene, a tranqüilidade.
1.8 - Os condôminos serão responsáveis
pelos danos e prejuízos que pessoalmente, seus dependentes, visitantes e
prepostos venham a causar em qualquer área comum do Prédio, ficando obrigados a
indenizar o Condomínio, pelo valor do dano causado a ser apurado pela
Administração e exigido do Condômino responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência.1.9 - O descumprimento reiterado (a partir de duas vezes) das normas da convenção e deste regulamento poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa de até cinco quotas condominiais, a critério do síndico, assegurado o direito de defesa perante o Conselho
Consultivo e/ou Conselho Fiscal.
Administração e exigido do Condômino responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência.1.9 - O descumprimento reiterado (a partir de duas vezes) das normas da convenção e deste regulamento poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa de até cinco quotas condominiais, a critério do síndico, assegurado o direito de defesa perante o Conselho
Consultivo e/ou Conselho Fiscal.
1.10 - A reiterada prática de atos que
caracterizem o comportamento antissocial (duas vezes ou mais) poderá gerar,
contra o faltoso, a imposição de multa de até dez cotas condominiais,
assegurando o direito de defesa perante o Conselho Consultivo e/ou Conselho
Fiscal.
2. DO USO DAS ÁREAS COMUNS
2.1 - É permitido aos moradores usar e usufruir das
partes comuns do Condomínio, desde que não impeçam idêntico uso e fruição por
parte dos demais condôminos.
2.2 - É vedado a qualquer título ceder ou
alugar as partes comuns do edifício, no todo ou em parte, a pessoa que não
residir no mesmo, para grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza,
com ou sem fins lucrativos.
2.3 - É proibida a permanência de empregados nos
halls, escadas
sociais e de serviço, garagens ou áreas externas, exceto quando a serviço.
sociais e de serviço, garagens ou áreas externas, exceto quando a serviço.
2.4 - Não é permitida a entrada no prédio de
pessoas estranhas, exceto quando autorizadas por algum morador que as
acompanhe, ou após ser acionado pela segurança do Condomínio, devendo
esta autorização ser registrada no livro de ocorrência existente no portão de
entrada, visando ao controle e
apuração de fatos eventualmente ocorridos neste
período. Neste caso, o ingresso e a permanência dessas pessoas ficarão
sob total responsabilidade do respectivo condômino que os autorizou.
2.5- É proibido o uso de bicicletas, skates. patins
e similares nas
áreas comuns, salvo se existir local apropriado e previamente determinado por este Regimento ou pela Administração.
áreas comuns, salvo se existir local apropriado e previamente determinado por este Regimento ou pela Administração.
2.6- Somente serão permitidas cargas e mudanças,
além de
entregas de mercadorias, móveis e similares, em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 08:00h às 18:00h, e sábados das 8:00h até as 12:00h, devendo ser avisada a portaria. Ou excepcionalmente fora deste horário, mas previamente autorizado pela Administração do Condomínio.
entregas de mercadorias, móveis e similares, em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 08:00h às 18:00h, e sábados das 8:00h até as 12:00h, devendo ser avisada a portaria. Ou excepcionalmente fora deste horário, mas previamente autorizado pela Administração do Condomínio.
2.7- E
proibido o uso de veículos motorizados nas dependências do Condomínio, salvo
quando em trânsito de entrada e saída.
2.8 - É proibido parar ou estacionar veículos
automotores em
frente às áreas de acesso ao Edifício, assim como sobre as calçadas, rampas e demais áreas de circulação.
frente às áreas de acesso ao Edifício, assim como sobre as calçadas, rampas e demais áreas de circulação.
2.9 – É proibido guardar ou depositar
em qualquer parte do condominio substâncias explosivas ou inflamáveis, bem como
agentes biológicos, químicos ou emissores de radiações
ionizantes e/ou susceptíveis de
afetar a saúde, segurança ou
tranqüilidade dos moradores, bem como provocar o aumento da taxa de
seguro.
2.10- São proibidas atividades ou qualquer prática
esportiva fora dos locais destinados para tal fim.
2.11 - É proibido aos moradores e visitantes entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações do Condomínio tais como: terraço do prédio, bombas de incêndio, exaustores, bombas de água, compactadores de lixo, equipamento de piscinas, medidores de luz e gás, hidrômetros, sala de computação, telhado, sala de geradores e estação de tratamento de esgoto.
2.11 - É proibido aos moradores e visitantes entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações do Condomínio tais como: terraço do prédio, bombas de incêndio, exaustores, bombas de água, compactadores de lixo, equipamento de piscinas, medidores de luz e gás, hidrômetros, sala de computação, telhado, sala de geradores e estação de tratamento de esgoto.
2.12- É proibido atirar fósforos, pontas de
cigarro, detritos ou quaisquer objetos pelas portas, janelas e varandas, bem como
nas áreas de serviço e demais partes comuns do Prédio.
2.13- Cabe à Administração ou ao funcionário
designado por esta entender-se, quando necessário, com os condôminos a fim de
que sejam dirimidas dúvidas, bem como no sentido de que sejam tomadas providências
visando à segurança do prédio e/ou moradores.
2.14 - É proibido colocar ou deixar que se
coloquem nas paredes comuns do edifício quaisquer objetos ou instalações, de
qualquer natureza, bem assim guardar fogos de artifício,
tanto nas partes comuns quanto nas unidades
autônomas. Em datas festivas será
tolerado, sob rigorosas normas técnicas e fiscalização, o uso de fogos, desde que não causem danos materiais e pessoais.
tolerado, sob rigorosas normas técnicas e fiscalização, o uso de fogos, desde que não causem danos materiais e pessoais.
2.2 - DAS
VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO
2.2.1- As garagens do Condomínio destinam-se
exclusivamente a guarda de automóveis e motos pertencentes aos
moradores e/ou locatários, identificados por cartão ou adesivo próprio, (ou
outro) fornecidos pelo Condomínio de uso obrigatório, de acordo com o número de
vagas estipuladas em suas escrituras de propriedade, o qual
deverá ser mantido em seu interior, junto
ao pára-brisa dianteiro, enquanto permanecer
estacionado. Fica obrigado o Condomínio a registrar no"livro de
ocorrências o extravio ou inutilização do cartão de identificação do veiculo.
2.2.2- As motocicletas ocuparão o mesmo espaço
físico da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, estacionando por inteiro
dentro dos limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as condições
do estacionamento, circulação e manobra de garagem. Seu funcionamento não
deverá pôr em risco outros veículos e/ou pessoas no
interior da garagem, nem causar ruído
prejudicial à tranqüilidade dos edifícios.
2.2.3- Cada condômino terá o direito ao número de
vagas na garagem especificadas na em suas escrituras de propriedade, havendo
local fixo para guarda dos carros, visando maior facilidade de entrada e saída
dos veículos, devendo ser respeitados limites das mesmas de acordo com as
marcações existentes nos pisos. As motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico
da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, desde que os automóveis tenham
dimensões compatíveis com a área da vaga respectiva e as necessidades de
estacionamento, circulação e manobra.
2.2.4- Em caso de locação dos apartamentos, os
locatários terão salvado disposição contratual em
contrário, direito à(s) vaga(s) respectiva(s), devendo o
proprietário transferir ao locatário as obrigações constantes deste regulamento
e da Convenção do Condomínio, comunicar a Administração de locação da unidade
no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo o endereço de sua residência e telefone
(locador), bem como nome e endereço da administradora da locação, quando
houver.
2.2.5- Fica proibida a guarda de animais,
embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material nas
garagens.
2.2.6- Não é permitida a velocidade superior a 10
KM/h. nem o uso de buzinas, em toda a área do condomínio.
2.2.7- Qualquer dano causado por um veículo a outro
será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo
causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em entendimento
direto com o prejudicado.
2.2.8- É proibido o uso das
garagens para a execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura,
troca de peças em automóveis, lanternagem e
teste de motores e
de buzinas), executando-se troca de pneus quando absolutamente
necessários, e socorro mecânico visando à retirada do veiculo do interior das
garagens.
2.2.9 - É expressamente proibida a permanência
de pessoas estranhas e crianças nas dependências das garagens, salvo para os
casos de embarque e desembarque destas últimas.
2.2.10- Salvo quando em trânsito, é proibido
o uso de bicicletas e motocicletas nas dependências das garagens. Fica também
proibido o uso de skates, patins e etc., além de jogos de qualquer natureza,
nas dependências das garagens.
2.2.11- É proibido o uso das garagens para guardar
móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos,
inclusive entulho.
2.2.12- Os Condôminos ficam inteiramente cientes de
que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Condomínio ou a qualquer
pessoa a ele vinculado em decorrência de prejuízos de qualquer natureza
provenientes de furto, roubo, e incêndio de veículos, ou outras avarias que
porventura venham a sofrer no interior do edifício, objetos eventualmente
deixados no interior dos mesmos, mas adotará medidas necessárias à apuração das
responsabilidades.
2.2.13- É obrigatória à comunicação à Administração
das placas dos automóveis e motocicletas a serem guardados no interior das
garagens, visando facilitar a identificação e comunicação pela Administração de
irregularidades que porventura estiverem praticando ou prevenir danos. Em
caso de furto, roubo e/ou venda de automóvel/motocicleta, o
condômino ficará obrigado a comunicar e/ou
requerer a baixa do veículo cadastrado junto à administração.
2.2.14- Não se admitirá o ingresso no interior
da(s) garagem(s) de veículos que apresentem anormalidades tais como motor
produzindo ruídos e/ou vazamentos de combustível e/ou óleo, freios
em mau estado, silenciosos, defeituosos ou fora das especificações originais do
veículo e quaisquer outras anormalidades
que possam afetar as condições de segurança, tranqüilidade e
limpeza do Condomínio.
2.2.15- A vaga-garagem vinculada poderá ser
alienada ou alugada de uma unidade autônoma para outra unidade autônoma, vedada
expressamente a alienação ou locação a quem não for condômino
do edifício. A alienação deverá ser registrada no Cartório Imobiliário e
cientificada, por escrito, ao Síndico, com a devida comprovação. A locação
também deverá ser comunicada, com indicação do nome do condômino locatário.
2.2.16- É proibido experimentar buzinas e, desde
que possam perturbar o sossego de moradores e usuários, rádio, equipamentos de
som, e motores ou quaisquer equipamentos que causem poluição sonora, etc. nas
dependências da(s) garagem(s).
2.2.17- Aquele que não obedecer à sinalização, às
indicações de trânsito na garagem ou ocasionar quaisquer prejuízos ou
transtornos a terceiros ficará sujeito às penas de lei aplicáveis ao caso,
eximindo-se o Condomínio ou qualquer pessoa a ele vinculado de qualquer ônus
relativo à ocorrência. O Condomínio não terá nenhuma responsabilidade
civil ou criminal por acidentes que venham a ocorrer com automóveis ou contra
terceiros, ficando esta responsabilidade por conta
exclusiva do proprietário do veículo causador do
acidente.
2.2.18- Ao morador/condômino que possuir veículos estacionados nas garagens, sem direito à vaga. será imputada multa pecuniária conforme estatuído no Capítulo “Das penalidades”.2.2.19- É expressamente proibida a lavagem de carros no interior do condomínio. Os transgressores, os condôminos e/ou residentes, serão penalizados com as sanções previstas neste Regimento Interno.
2.2.18- Ao morador/condômino que possuir veículos estacionados nas garagens, sem direito à vaga. será imputada multa pecuniária conforme estatuído no Capítulo “Das penalidades”.2.2.19- É expressamente proibida a lavagem de carros no interior do condomínio. Os transgressores, os condôminos e/ou residentes, serão penalizados com as sanções previstas neste Regimento Interno.
2.3 -
DO PLAYGROUND E ÁREAS AJARDINADAS
2.3.1- O Condomínio possui playground
composto de brinquedos para uso infantil, bem como áreas de lazer e ajardinadas
para uso de seus moradores e visitantes, a saber.
2.3.2- O horário de funcionamento do playground
será de 08:00h às 22:00h, após o que será reduzida a iluminação e vedada à
utilização quando causar barulho nocivo ao sossego e repouso dos moradores de
Condomínio.
2.3.3- Cabe à Administração,
quando necessário para a execução de obras ou serviços,
alterar o horário normal estabelecido.
Em tal caso, será afixado no quadro de aviso o novo horário a
prevalecer.
2.3.4- A presença ou permanência de pessoas
estranhas ao Condomínio no playground ficará condicionada ao acompanhamento por
moradores, responsabilizando estes por danos ou prejuízos que possam ocorrer às
pessoas que o utilizam ou aos equipamentos nele existentes.
2.3.5- O Condômino responsável por dano às
dependências do playground obriga-se a pagar o valor apurado pela
Administração, sujeitando-se, em caso de recusa, à cobrança judicial e multa
prevista na Convenção.
2.3.6- É proibido o uso do playground de modo que
possa perturbar ou interferir no direito de outras pessoas de desfrutarem do
mesmo.
2.4 - DOS COLETORES E
COMPACTADORES DE LIXO
2.4.1- O lixo deverá ser acondicionado em sacos
plásticos e depositado nos recipientes próprios. e o lixo inorgânico (lixo que
não é lixo) deverá ser acondicionado separadamente e colocado no respectivo
recipiente.
2.4.2- O próprio morador deverá efetuar a remoção
de seu lixo até o local apropriado, sendo expressamente proibido deixar sacos
de lixo nos corredores e halls de seus blocos e andares, zelando assim pela
limpeza do local, ficando sujeitos à aplicação de multas em casos de
descumprimento das regras expostas. Não obstante ficará a critério da
administração qualquer alteração, de acordo com as necessidades do Condomínio.
2.4.3 - Os empregados domésticos devem ser
instruídos no sentido do fiel cumprimento destas recomendações. bem como para
que evitem sujar as paredes e o piso dos corredores ao transportarem o lixo.
2.4.4- É proibido lançar quaisquer objetos ou
líquidos sobre a via pública, área ou pátio interno.
2.4.5- É proibido lançar quaisquer materiais,
objetos, resíduos, restos ou detritos nas partes comuns do conjunto, ficando
responsáveis pelas conseqüências dessa infração os que assim procederem.
3- DAS
ÁREAS E ATIVIDADES DE RECREAÇÃO
O Condomínio é provido de áreas especiais
destinadas às atividades sócio-recreativas, onde serão admitidos todos os
residentes, condôminos e seus respectivos convidados.
3.1 - DA
PISCINA E SUA UTILIZAÇÃO
3.1.1 - A piscina é para uso exclusivo dos condôminos moradores do
Condomínio, exceção aberta aos casos autorizados pelo Conselho.
3.1.2 - Só será permitido o uso por visitantes ao
Condomínio desde que menores de 15 anos, acompanhados, do condômino e
autorizado expressamente pelo síndico.
3.1.3 - É proibido andar de bicicleta, patins, skates
etc., na área que circunda a piscina.
3.1.4 - É proibido fazer uso de qualquer espécie de
bebida no local.
3.1.5 - É proibido fazer uso de qualquer espécie de
comida na área que circunda a piscina, de vez que a inobservância dos cuidados
necessários prejudicará a necessária limpeza e higiene da piscina.
3.1.6 - É proibido o uso da piscina pelos
empregados do Condomínio, serviçais de condôminos e babás. Todavia as babás
poderão permanecer na área que circunda a piscina, a fim de atender as crianças
sob sua responsabilidade.
3.1.7- É proibido utilizar as mobílias da piscina para fins a que não se
destinam, tais como: escorregadores, gangorras ou flutuar sobre as águas.
3.1.8- Os danos causados por convidados
quando da utilização da piscina serão de responsabilidade dos respectivos
condôminos.
3.1.9- Fica proibido o uso da piscina por
portadores de moléstia infecto-contagiosa ou transmissível, podendo a
Administração, quando entender necessário, exigir atestado médico dos usuários.
3.1.10- Os usuários da piscina que se comportarem
de forma atentatória à moral e aos bons costumes serão retirados da mesma.
3.1.11- Somente será permitido o uso de aparelhos
sonoros na área da piscina quando não prejudiquem o sossego
dos demais usuários.
3.1.12- E proibida à utilização da piscina para a
promoção de festas de qualquer natureza, salvo quando promovidas pelo
condomínio.
3.1.13- É proibido o uso da piscina por pessoas
untadas com óleo de bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o
correto funcionamento das bombas e filtro nelas existentes.3.1.14- É proibida a freqüência da piscina por menores de 10 (dez) anos
desacompanhados de pais ou responsáveis.
3.1.15- A utilização da piscina é permitida apenas
das 08:00h às 20:30h de segunda-feira a sábado, domingos e feriados, podendo
este horário ser estendido, a
critério da Administração.
3.1.16- A administração, por necessidade, poderá
modificar os dias e horários de funcionamento da piscina, devendo afixar nos
quadros de aviso as alterações realizadas.3.1.17 - Os equipamentos e demais pertences da piscina constituem
patrimônio do Condomínio, ficando sob a guarda e responsabilidade do empregado
designado para tal função.
3.1.18- A Administração tem plenos poderes para tomar as medidas que julgar convenientes para a manutenção da ordem no uso da piscina.
3.1.18- A Administração tem plenos poderes para tomar as medidas que julgar convenientes para a manutenção da ordem no uso da piscina.
3.1.19- Não será permitido o ingresso de animais de
qualquer espécie na área da piscina.
3.2
- ESPAÇO ZEN E SUAS UTILIZAÇÕES
3.2.1- O horário de funcionamento será todos os dias das 08:00h às 22:00h.
3.2.2- As cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e
demais móveis e utensílios do espaço zen, não poderão ser retirados de seus
lugares nem utilizados para fins diversos aos que se destinam.
3.2.3 - Os danos causados por convidados quando
da utilização do espaço zen serão de responsabilidade dos respectivos
condôminos.
3.2.4 – Dentre os Espaço das Áreas Zen, o
espaço permitido para fumantes encontra-se, Lateral do salão de festas e
churrasqueiras, sendo os outros espaços proibidos para fumantes.
3.3 -
DO SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRA
3.3.1 - O Condomínio possui um salão de festa com
uma churrasqueira, cuja utilização observará as seguintes regras:
3.3.2- A requisição do Salão de Festas com
Churrasqueira só poderá ser feita por condôminos ou inquilinos para promoção de
pequenas atividades sociais, festas, recepção ou aniversários, sendo vedada a
cessão do salão ou churrasqueira para atividades políticas ou partidárias,
religiosas, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente.
3.3.3- A cessão de uso do salão de festas com
Churrasqueira terá duração de 20hs, das 10:00h às 06:00h do dia subseqüente ao
evento.
3.3.4- No salão de festas e na área da
churrasqueira o uso de aparelhos sonoros será limitado até às 22:00h. após este
horário o uso deve ser feito com moderação em observância à Lei do
Silêncio, sujeitando-se às sanções penais, civis e administrativas.
3.3.5- Para realizar reserva dos dias e horários
para o uso do salão de festas, copa e churrasqueira, os proprietários ou
inquilinos deverão procurar a Administração para agenciamento de uso. A
utilização do salão ou churrasqueira ficará
condicionada à solicitação feita por escrito à Administração, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias e máxima de 02 (dois) meses. Havendo mais
de uma solicitação de reserva para o mesmo dia. A preferência será para o
primeiro solicitante.
3.3.6 - E vedada
a cessão e/ou uso do
salão de festas e churrasqueira para comemorações
particulares dos condôminos nas seguintes datas tradicionais, bem assim a
terceiros, parentes dos condôminos ou não.
a) véspera
e dia de Natal.
b) véspera
e dia de Ano-Novo.
c) dias
de carnaval.
3.3.7- A cessão de uso do salão de festas e da
churrasqueira está condicionada à prévia assinatura, por parte do condômino, de
um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado haver
recebido as referidas dependências e utensílios cedidos pelo Condomínio para
tal fim em perfeitas condições de uso. Assumindo integralmente o ônus de qualquer
dano que venha ser registrado desde a entrega do salão ou churrasqueira,
inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado
e serviçais. O condômino ficará responsável ainda pelo pagamento da taxa
estipulada pela Administração.
3.3.8- O condômino que tiver a reserva para o uso do salão com churrasqueira, com o devido agenciamento da cessão de uso, terá a exclusividade de utilização dos referidos espaços.3.3.9 - Durante o período de uso, o salão de festas e churrasqueira ficarão sob a responsabilidade de seus usuários, que deverão assinar o livro próprio de registro de uso.
3.3.8- O condômino que tiver a reserva para o uso do salão com churrasqueira, com o devido agenciamento da cessão de uso, terá a exclusividade de utilização dos referidos espaços.3.3.9 - Durante o período de uso, o salão de festas e churrasqueira ficarão sob a responsabilidade de seus usuários, que deverão assinar o livro próprio de registro de uso.
3.3.10- Não será permitida a perfuração de tetos e
paredes do salão de festas para a fixação de arranjos decorativos, ficando os
reparos de eventuais danos a cargo dos usuários infratores.
3.3.11- Os usuários do salão de festas e
churrasqueira deverão respeitar os níveis de decibéis indicados pelas normas
legais, sobretudo nos horários noturnos.
3.3.12- Ao término da cessão de uso, o morador, em
conjunto com um funcionário do Condomínio, para tal designado pela
Administração, efetuará uma conferência das instalações e equipamentos das
áreas utilizadas.
3.3.13- A avaliação dos prejuízos causados ao
Condomínio, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita
através de coleta de preços entre firmas, habilitadas à execução dos serviços
de reparo ou reposição das instalações e de utensílios.
3.3.14- A recusa do pagamento relativo ao
ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados
acarretará além de incidência de correção monetária o acréscimo de 20% (vinte
por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com
o pagamento de custos e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de
requisição do salão de festas e churrasqueira até o cumprimento das obrigações.3.3.15- O condômino usuário do salão e
churrasqueira deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem
outras áreas comuns do Condomínio que não façam parte do salão ou
churrasqueira, especialmente piscinas.
3.3.16- O requisitante assumirá, para todos os
efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas
normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades,
comprometendo-se a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presença
seja considerada inconveniente.
3.3.17- O condômino inadimplente junto ao
Condomínio não poderá reservar as áreas do salão de festas e churrasqueira.
3.3.18- O Condômino não poderá fazer nova reserva durante
o período de 02 meses da ultima data utilizada pelo mesmo. Salvo se no período
de 15 dias antes da data pretendida não haja reserva de outro condômino.
3.4 - DA
SALA DE GINÁSTICA
3.4.1 - Esta área é de uso gratuito e
exclusivo dos condôminos, sendo vedado seu uso para convidados.
3.4.2 - Os equipamentos são de propriedade de todos os condôminos, que se obrigam a zelar pela sua conservação.
3.4.2 - Os equipamentos são de propriedade de todos os condôminos, que se obrigam a zelar pela sua conservação.
3.4.3 - É recomendado que o condômino
interessado na prática de ginástica ou musculação
consulte, previamente, um médico para avaliação
de sua saúde.
3.4.4 O uso e acesso
às dependências da academia são exclusivos aos condôminos, sendo proibido o uso
de visitantes.
3.4.5 Os usuários da academia deverão usar roupas adequadas à pratica das atividades da mesma, outra forma, é terminantemente proibida. Fica terminantemente proibida a utilização de sungas, maiôs ou biquínis, para prática de qualquer modalidade nas dependências da academia.
3.4.6 Fica terminantemente proibida à utilização da academia sem estar devidamente calçado com tênis apropriado, sendo vetado o uso de sapatos, chinelos ou descalço.
3.4.7 Respeitar o tempo limite de 30 minutos para a utilização dos aparelhos de atividades aeróbicas (bicicleta, esteiras e elíptico) e quando o salão estiver com freqüência elevada.
3.4.8 Recolocar no local de origem, anilhas, halteres, colchonetes, caneleiras ou qualquer outro equipamento que por ventura tenham sido utilizados (lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos).
3.4.9 A presença de menores de 18 anos no salão de musculação só será permitida com autorização dos pais ou responsáveis, por escrito e com firma reconhecida, Lei Nº 2014, de 15 de julho de 1992 e mediante atestado médico para este fim.
3.4.10 Não é permitido comer nas salas da academia.
3.4.11 Após o uso das máquinas, é obrigatória a limpeza das mesmas (lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos).
3.4.12 Não limpar com álcool diretamente o painel das esteiras, bicicletas e Elíptico, pois o mesmo danifica os contatos eletrônicos.
3.4.13 Em caso de professor contratado pelo condômino, como personal trainer, este deverá apresentar declaração com firma reconhecida, alegando não haver vínculo empregatício com o condomínio, bem como declaração do condômino de contrato formado para àquela prestação de serviços entre as partes, (condômino e professor) não cabendo em hipótese alguma, co-solidariedade.
3.4.14 É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas.
3.4.15 Não é permitida a presença de animais nas dependências da academia.
3.4.16 Não é permitido jogar ou soltar os pesos no chão e nas máquinas. colchonetes, e halteres, deixar em seus devidos lugares e não espalhados.
3.4.17 É direito de qualquer usuário, poder revezar nas máquinas e halteres.
3.4.18 O condomínio não se responsabiliza por objetos pessoais deixados na academia ou qualquer local da área comum.
3.4.19 É proibido o consumo de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos, principalmente esteróides anabólicos nas dependências da academia.
3.4.20 Todo usuário ficará sujeito às normas da academia, a inobservância deste item, implicará em advertência e/ou retirada do ambiente. Caso haja reincidência implicará na suspensão do direito de uso da academia por período de 30 dias.
3.4.21 Horários de Funcionamento: Segunda à Domingo das 5h às 22h.
3.4.22 A TV só poderá estar ligada com o volume "0" (zero). As preferências dos usuários deverão ser administradas pela maioria dos usuários, não havendo qualquer objeção sobre o canal, desde que não cause constrangimento a qualquer parte de acordo com a maioria. O último usuário responsável pelo desligamento do equipamento.
3.4.23 O Ar Condicionado, só poderá ser ligado quando a sala estiver em uso e deverá estar com as janelas e portas fechadas, sendo o último usuário responsável pelo desligamento do equipamento. O controle da temperatura deverá ser decidido pela maioria dos usuários.
3.4.24 É dever do morador zelar pelos equipamentos e qualquer item do ambiente.
3.4.25 É importante que o morador passe por uma avaliação médica, antes de praticar qualquer esporte.
3.4.26 Este regulamento será afixado na área da academia.
3.4.5 Os usuários da academia deverão usar roupas adequadas à pratica das atividades da mesma, outra forma, é terminantemente proibida. Fica terminantemente proibida a utilização de sungas, maiôs ou biquínis, para prática de qualquer modalidade nas dependências da academia.
3.4.6 Fica terminantemente proibida à utilização da academia sem estar devidamente calçado com tênis apropriado, sendo vetado o uso de sapatos, chinelos ou descalço.
3.4.7 Respeitar o tempo limite de 30 minutos para a utilização dos aparelhos de atividades aeróbicas (bicicleta, esteiras e elíptico) e quando o salão estiver com freqüência elevada.
3.4.8 Recolocar no local de origem, anilhas, halteres, colchonetes, caneleiras ou qualquer outro equipamento que por ventura tenham sido utilizados (lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos).
3.4.9 A presença de menores de 18 anos no salão de musculação só será permitida com autorização dos pais ou responsáveis, por escrito e com firma reconhecida, Lei Nº 2014, de 15 de julho de 1992 e mediante atestado médico para este fim.
3.4.10 Não é permitido comer nas salas da academia.
3.4.11 Após o uso das máquinas, é obrigatória a limpeza das mesmas (lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos).
3.4.12 Não limpar com álcool diretamente o painel das esteiras, bicicletas e Elíptico, pois o mesmo danifica os contatos eletrônicos.
3.4.13 Em caso de professor contratado pelo condômino, como personal trainer, este deverá apresentar declaração com firma reconhecida, alegando não haver vínculo empregatício com o condomínio, bem como declaração do condômino de contrato formado para àquela prestação de serviços entre as partes, (condômino e professor) não cabendo em hipótese alguma, co-solidariedade.
3.4.14 É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas.
3.4.15 Não é permitida a presença de animais nas dependências da academia.
3.4.16 Não é permitido jogar ou soltar os pesos no chão e nas máquinas. colchonetes, e halteres, deixar em seus devidos lugares e não espalhados.
3.4.17 É direito de qualquer usuário, poder revezar nas máquinas e halteres.
3.4.18 O condomínio não se responsabiliza por objetos pessoais deixados na academia ou qualquer local da área comum.
3.4.19 É proibido o consumo de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos, principalmente esteróides anabólicos nas dependências da academia.
3.4.20 Todo usuário ficará sujeito às normas da academia, a inobservância deste item, implicará em advertência e/ou retirada do ambiente. Caso haja reincidência implicará na suspensão do direito de uso da academia por período de 30 dias.
3.4.21 Horários de Funcionamento: Segunda à Domingo das 5h às 22h.
3.4.22 A TV só poderá estar ligada com o volume "0" (zero). As preferências dos usuários deverão ser administradas pela maioria dos usuários, não havendo qualquer objeção sobre o canal, desde que não cause constrangimento a qualquer parte de acordo com a maioria. O último usuário responsável pelo desligamento do equipamento.
3.4.23 O Ar Condicionado, só poderá ser ligado quando a sala estiver em uso e deverá estar com as janelas e portas fechadas, sendo o último usuário responsável pelo desligamento do equipamento. O controle da temperatura deverá ser decidido pela maioria dos usuários.
3.4.24 É dever do morador zelar pelos equipamentos e qualquer item do ambiente.
3.4.25 É importante que o morador passe por uma avaliação médica, antes de praticar qualquer esporte.
3.4.26 Este regulamento será afixado na área da academia.
3.5 - DA
ÁREA EXTERNA - JARDINS, QUIOSQUES E QUADRAS ESPORTIVAS.
3.5.1- Para obtenção do Habite-se, o Condomínio do
Edifício Topázio Ville urbanizou a área externa ao prédio, construindo
quiosques, quadras e jardins.
3.5.2. Assim, passam a ser responsabilidade de
todos os condôminos a manutenção e a conservação, respondendo perante o
Condomínio pelos danos que vierem a causar à referida área externa.
3.5.3 - O período de uso das quadras será de 08:00h
às 22.00h. ou de acordo com os horários programados previamente pela
Administração.
3.5.4 - Os acessórios da quadra
polivalente ficarão sob a responsabilidade do usuário que os solicite, devendo
ao término do uso ser devolvidos a Administração. Após a utilização o usuário
deverá informar à Administração para o fechamento da mesma.
3.5.5- A quadra é de uso exclusivo dos
proprietários e seus convidados, estando proibida sua utilização por empregados
ou serviçais, ou pessoas estranhas ao Condomínio.
3.5.6- Não é permitido o uso ou porte de garrafas,
copos ou de quaisquer outros utensílios de vidro, bem como qualquer tipo de
alimento nas dependências da mesma.
3.5.7- O Condomínio, excepcionalmente, poderá
determinar a interdição da quadra por ocasião de eventos especiais, bem como
prorrogar ou reduzir o horário de utilização da mesma por motivos que entender
justificados.
3.5.8- A quadra será automaticamente interditada na
ocorrência de chuvas. Após a cessação da chuva, a quadra só será liberada pela
Administração quando estiver em condições de ser usada, de forma a evitar
acidentes e não prejudicar a conservação da mesma.
3.5.9- O tempo de cada atividade por determinado
grupo de moradores não poderá ser superior a 30 minutos, visando sua utilização
por outros condôminos, salvo quando não houver outros moradores que queiram
utilizá-la.
3.5.10- A ordem de entrada nas quadras será
controlada pelas inscrições feitas num quadro de reservas afixado em local
apropriado e visível.
3.5.11- Em hipótese alguma poderá haver
convidados na quadra sem que o condômino anfitrião esteja presente no local.
3.5.12– É terminantemente proibido o uso da quadra
para outras finalidades que não sejam aquelas especificamente a que se destina.
3.5.13- À noite, a luz só será ligada quando tiver
pessoas moradoras para a prática de esporte.
3.5.14- Não poderá haver torneios e jogos cujos
integrantes não sejam moradores do Condomínio.
4 - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
4.1 - DOS
DIREITOS
Constituem direitos dos condôminos, seus inquilinos
e respectivos familiares (entendidos como tais os que com ele coabitarem):
4.1.1- Usar, gozar e dispor das respectivas
unidades autônomas, bem como das vagas-garagem vinculadas a seu apartamento e
às partes comuns do Condomínio como melhor lhe aprouver, desde que não
prejudiquem a segurança e solidez do edifício, que não causem danos, não
comprometam a boa ordem, a
moral, a higiene e a tranqüilidade dos demais
condôminos e não infrinjam as normas legais e/ou as disposições da convenção,
do Regimento Interno e das Normas de Procedimento.
4.1.2- Usar e gozar das partes comuns da
edificação, desde que não impeçam idêntico uso e gozo por parte dos demais
condôminos com as mesmas restrições da alínea anterior.
4.1.3- Examinar a qualquer tempo os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimento ao Síndico.
4.1.3- Examinar a qualquer tempo os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimento ao Síndico.
4.1.4- Comparecer às Assembléias e nelas discutir,
votar e ser votado, sendo que com relação ao locatário deverá ser observado à
disposto em lei.
4.1.5-Utilizar os serviços da portaria, desde que
não perturbem a sua ordem nem desviem os empregados do Condomínio para serviços
de suas unidades autônomas.
4.1.6- Denunciar ao Síndico ou à Administração
qualquer irregularidade observada, bem como sugerir alguma medida
administrativa.
4.1.7 - Utilizarem-se das partes comuns do
Condomínio, bem assim ter acesso às áreas de recreação nos horários estipulados
e segundo as regras deste Regulamento.
4.2 - DOS
DEVERES
Constituem deveres dos condôminos, seus inquilinos
e respectivos familiares (entendidos como tais que com eles coabitarem).
4.2.1- Cumprir e fazer cumprir a Convenção e
o presente Regimento Interno e
as normas de Procedimento editadas
pela administração.
4.2.2- Contribuir para
as despesas comuns do
edifício na proporção constante na
Convenção do Condomínio, efetuando o recolhimento
nas ocasiões oportunas.(Pagando-se em dia a taxa de Condomínio).
4.2.3 - Guardar decoro e respeito no
uso das coisas e partes comuns, não as usando nem permitindo que as usem. bem
como as unidades autônomas, para fins diversos daqueles a que se destinem.
4.2.4- Zelar pela moral e bons costumes.
4.2.5- Evitar todo e qualquer ato ou fato que possa
prejudicar o bom nome do Condomínio e o bem-estar de seus ocupantes, tomando,
se necessário for, sob sua exclusiva
responsabilidade, inclusive financeira, as providências para
desalojar o locatário ou cessionário que se tornar inconveniente.
4.2.6- Não usar as respectivas unidades autônomas
nem alugá-las ou cedê-las para atividades
ruidosas, ou para instalação de qualquer
atividade ou depósito de objeto capaz de causar dano ao prédio ou incômodo aos
demais moradores.
4.2.7- Não alugar ou ceder às unidades e, ou
autorizar a pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes, nestes
compreendidos a embriaguez e a toxicomania,
em qualquer de suas formas. Nos
respectivos contratos de locação os proprietários se obrigam a inserir
uma cláusula a esse respeito.
uma cláusula a esse respeito.
4.2.8- Não alugar ou ceder as unidades para clubes
de jogo, de dança, carnavalescos ou quaisquer outros agrupamentos, inclusive os
de fins políticos e religiosos.
4.2.9- Fazer constar nos contratos de locação ou
outros quaisquer em que forem cedidos a terceiros o uso de apartamentos,
cláusula obrigando o cumprimento do disposto na Convenção, no presente
Regulamento Interno e Normas de
procedimento editadas pela
Administração, pelo que o condômino ficará solidariamente
responsável.
4.2.10 - Comunicar por escrito ao Síndico o
nome do inquilino ou cessionário de sua unidade, fornecendo o endereço de sua
residência e telefone, bem como nome e endereço da Administração da locação,
quando houver.
4.2.11 - Não fracionar a respectiva unidade
autônoma, para o fim de alienação ou locação e/ou sublocação a mais de urna
pessoa separadamente, sob qualquer forma, de quartos ou dependências de
apartamentos, como as chamadas repúblicas.
4.2.12 - É proibido mudar a forma externa da
fachada correspondente a cada apartamento, podendo a sacada ser fechada com
vidros e grades colocadas nas janelas conforme padronização estabelecida em
votação.
4.2.13 - É proibida a colocação de anúncios,
antenas de TV e antenas de rádio amador, placas, avisos ou letreiros de
qualquer espécie nas áreas externas ou dependências internas do Edifício, salve
os quadros de avisos do próprio Condomínio.
4.2.14- É proibido colocar nas varandas, janelas ou
áreas externas vasos, tapetes, cordas de roupas ou quaisquer outros objetos que
prejudiquem a estética do Edifício ou que possam representar risco à segurança
de pessoas e bens.
4.2.15- Estender ou secar roupas, tapetes, lençóis
nas janelas ou em quaisquer outros lugares, visíveis ao exterior.
4.2.16- Lançar lixo por outro lugar, que não seja
em lugar próprio.
4.2.17- Usar das unidades para enfermarias,
oficinas, laboratórios ou para qualquer instalação perigosa ou que produza
incômodo, ou que importe majoração do prêmio de seguro.
4.2.18- Decorar ou pintar as paredes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no edifício.
4.2.18- Decorar ou pintar as paredes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no edifício.
4.2.19- É vedado permitir a instalação na
respectiva unidade autônoma de equipamentos ou maquinismos de grande porte, bem
assim utilizar aparelhos de qualquer natureza que não tenham sido aprovados
pelas autoridades competentes e que possam afetar as condições
residenciais do edifício.
4.2.20- Não é permitido instalar rádios
transmissores/receptores, bem com antenas privativas nas partes
comuns do condomínio. Igualmente nas unidades autônomas
quando nessas possam causar interferências nos equipamentos existentes no
edifício ou. de alguma
forma, prejudicar as condições residenciais dos mesmos, inclusive no aspecto estético.
4.2.21- PROIBIDA a instalação de aparelhos de ar-condicionado em locais diversos bem como fios e condutores de qualquer espécie nas paredes comuns dos edifícios.
4.2.22 - Exibir cartazes de anúncios, inscrições ou quaisquer outros letreiros de publicidade, inclusive propaganda eleitoral, nas janelas das fachadas, portas, escadas ou em quaisquer outros lugares.
forma, prejudicar as condições residenciais dos mesmos, inclusive no aspecto estético.
4.2.21- PROIBIDA a instalação de aparelhos de ar-condicionado em locais diversos bem como fios e condutores de qualquer espécie nas paredes comuns dos edifícios.
4.2.22 - Exibir cartazes de anúncios, inscrições ou quaisquer outros letreiros de publicidade, inclusive propaganda eleitoral, nas janelas das fachadas, portas, escadas ou em quaisquer outros lugares.
4.2.23- Utilizar-se de alto-falantes. ou de
instrumentos de música em som alto, perturbador, que exceda a medida normal de
tolerância, acima do número de decibéis indicado por especialistas
ou pelas normas legais, sobretudo nas horas
destinadas ao descanso (das 22.00h às 07:00h), ou perturbar o
sossego dos edifícios e/ou de seus moradores por qualquer outro modo dentro de
tais horas.
4.2.24- É obrigatório o reparo em 48hs de
vazamentos ocorridos na canalização que sirva a cada unidade autônoma, assim
como de infiltrações em paredes e pisos, sendo de responsabilidade do condômino
os danos que venham a ocorrer em partes comuns ou em outros apartamentos.
4.2.25- Os moradores que se ausentarem devem
indicar o endereço onde a Administração poderá dispor de chaves para ter acesso
à respectiva unidade em caso de urgência comprovada. Se isto não ocorrer,
poderá a Administração tomar as providências necessárias para o ingresso no
apartamento, com a contratação de chaveiro para abertura das portas, cujas
despesas serão suportadas pelo condômino que não comunicar o local onde possa
ser localizado com facilidade.
4.2.26 - É obrigatória, por parte dos condôminos, a comunicação prévia por escrito à Administração da execução de obras em seus apartamentos com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
4.2.26 - É obrigatória, por parte dos condôminos, a comunicação prévia por escrito à Administração da execução de obras em seus apartamentos com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
4.2.27 - A troca ou
raspagem de assoalhos, polimento de
mármores, uso de furadeiras e demais obras nos apartamentos que possam produzir
ruídos suscetíveis de incomodar os demais vizinhos deverão ser previamente
comunicados à Administração e só serão permitidos quando realizados de segunda
a sexta-feira, exceto feriado, das 08:00h às 18:00h. e aos sábados das 8:00h às
12h. Fora deste período, só serão permitidas obras de emergência após a devida
autorização da Administração.
4.2.28- Os reparos em instalações internas da unidade autônoma deverão ser feitos somente até às linhas troncos, sendo de responsabilidade do proprietário os gastos oriundos do trabalho.
4.2.29- Os reparos que atinjam áreas comuns só poderão ser feitos com prévio consentimento da Administração, desde que não afetem a segurança de edifício.
4.2.28- Os reparos em instalações internas da unidade autônoma deverão ser feitos somente até às linhas troncos, sendo de responsabilidade do proprietário os gastos oriundos do trabalho.
4.2.29- Os reparos que atinjam áreas comuns só poderão ser feitos com prévio consentimento da Administração, desde que não afetem a segurança de edifício.
4.2.30- É proibido a qualquer funcionário do Condomínio
aceitar chaves dos apartamentos em caso de ausência ou mudança de moradores,
sem autorização prévia da Administração, e, caso ocorra, o Condomínio não
responderá por qualquer prejuízo causado ou alegado pelo morador, sendo de sua
inteira responsabilidade a entrega das chaves de sua unidade ao funcionário.
4.2.31- É proibido atirar restos de comidas,
matérias gordurosas, objetos e produtos não solúveis nos aparelhos sanitários
ou ralos dos apartamentos, respondendo o condômino pelo entupimento de tubulações
e demais danos causados ao edifício.
4.2.32- As portas de cada apartamento deverão ser
mantidas fechadas, não sendo responsável o Condomínio por furtos que venham a
ocorrer, tanto nas unidades autônomas quanto nas partes comuns, por
inobservância desta determinação.
4.2.33- É obrigatória a comunicação imediata à
Administração e à autoridade competente de ocorrência de qualquer moléstia
infecto-contagiosa em morador do edifício.
4.2.34- É vedada a queima de fogos de
artifício de qualquer natureza, bem como soltar balões e na respectiva unidade
autônoma ou nas dependências comuns.
4.2.35- Cooperar com o Síndico no sentido de
se manter a boa ordem e o respeito recíprocos.
4.2.36- Dar livre ingresso em seu apartamento ao Síndico ou seus prepostos para o serviço de reparação e verificação do que for necessário, para fins de inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do Edifício, sua segurança e solidez, bem como a realização de reparos em instalações, serviços e tubulações de unidades vizinhas, ou para evitar-se vazamentos em torneiras, sifões, caixa de descarga ou chuveiros, em evidente desperdício de água, cujos reparos realizados serão cobrados do condômino no mês subseqüente.
4.2.37- Não é permitido utilizar os jardins e canteiros do Condomínio de qualquer modo, bem como retirar plantas ou mudas dos mesmos ou atingi-los com atos predatórios.
4.2.38- É proibido a cada Condômino e a seus familiares, aos empregados, visitantes, inquilinos, comodatários ou sucessores:
4.2.36- Dar livre ingresso em seu apartamento ao Síndico ou seus prepostos para o serviço de reparação e verificação do que for necessário, para fins de inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do Edifício, sua segurança e solidez, bem como a realização de reparos em instalações, serviços e tubulações de unidades vizinhas, ou para evitar-se vazamentos em torneiras, sifões, caixa de descarga ou chuveiros, em evidente desperdício de água, cujos reparos realizados serão cobrados do condômino no mês subseqüente.
4.2.37- Não é permitido utilizar os jardins e canteiros do Condomínio de qualquer modo, bem como retirar plantas ou mudas dos mesmos ou atingi-los com atos predatórios.
4.2.38- É proibido a cada Condômino e a seus familiares, aos empregados, visitantes, inquilinos, comodatários ou sucessores:
a) Descumprir as boas normas no uso do
respectivo apartamento, bem como no uso das coisas e partes comuns, ou usar ou
permitir que sejam usadas para fins diversos daqueles a que se destinam.
b) Remover o pó de tapetes ou de cortinas, ou de
partes dos apartamentos, senão por meios que impeçam a sua dispersão.
d) Colocar vasos nas janelas e sacadas.
e) Manter nos respectivos apartamentos substâncias,
instalações ou aparelhos que causem perigo à segurança e à solidez do edifício,
ou incômodo aos demais condôminos.
f) Deixar de contribuir para as despesas comuns para o rateio de déficit orçamentário, para as cotas extras.
f) Deixar de contribuir para as despesas comuns para o rateio de déficit orçamentário, para as cotas extras.
g) Deixar de contribuir para o custeio de
obras determinadas pela Assembléia Geral, na forma e na proporção que vier a
ser estabelecida.
h) A utilização de botijões de gás nas áreas
autônomas e de uso comum.
4.2.39- Cada condômino se obriga reparar qualquer
vazamento em tubulações de qualquer tipo originário de sua unidade, inclusive
de tubulações colocadas abaixo do piso do
próprio apartamento, responsabilizando-se por danos causados a
outros apartamentos ou a coisas comuns, no caso de não serem efetuados tais
serviços. Qualquer vazamento que ocorra no telhado do prédio para os
apartamentos de baixo será corrigido pelo
Condômino, cabendo ao Síndico ou à
Administração mandar reparar por conta do Condomínio também os estragos
causados nos apartamentos prejudicados.
4.2.40- É obrigatória a autorização da Administração,
por motivo de segurança da estrutura do prédio, de qualquer modificação a ser
feita internamente nos apartamentos ou coberturas do Condomínio, devendo a
autorização da Administração também ser dada por escrito para efeito da
comprovação.
4.2.41- Quaisquer alterações no projeto original da
unidade que atentem contra as recomendações de segurança das concessionárias de
serviço público serão de responsabilidade exclusiva do condômino que as
realizar, ficando responsável inclusive por quaisquer multas que venham
a ser aplicadas ao Condomínio com
base nas referidas alterações.
4.2.42 - É proibido locar ou sublocar, sob qualquer forma, quartos ou dependências dos apartamentos.
4.2.42 - É proibido locar ou sublocar, sob qualquer forma, quartos ou dependências dos apartamentos.
4.2.43 – Todas as reclamações dos moradores,
deverão ser direcionadas aos SUB-SINDICOS de cada bloco, para que o mesmo tome
as medidas necessárias junto ao síndico.
4.2.44 – E dever do Sub Síndico coordenar e zelar
pelo cumprimento do Estatuto no bloco da sua referida unidade e registrar todas
as ocorrências junto ao sindico.
5 – DOS FUNCIONÁRIOS
Os funcionários do Condomínio Topázio Ville devem observar
as presentes instruções internas, das quais não poderão alegar ignorância
quando de qualquer transgressão de seus dispositivos, que são os seguintes:
5.1
–GERAL
5.1.1- O Condômino empregará funcionários para o
desempenho de seus serviços, podendo todavia contratar empresas ou autônomos
para executarem serviços eventuais ou a sua execução,e recomendar sua
contratação.
5.1.2- É proibido utilizar, para interesse
particular, os serviços dos empregados do Condomínio, mesmos em suas folgas,
ficando o funcionário sujeito à advertência e, reincidente, à demissão.
5.1.3 - É obrigação de todos os funcionários cumprimentar respeitosamente os condôminos, moradores e demais superiores hierárquicos.
5.1.3 - É obrigação de todos os funcionários cumprimentar respeitosamente os condôminos, moradores e demais superiores hierárquicos.
5.1.4- Nenhum funcionário, seja qual for a sua
função, poderá se apresentar para início do seu trabalho sem ter feito barba,
sem estar com o cabelo cortado e penteado e com os sapatos e uniforme
rigorosamente limpos e corretos. Para o pessoal feminino, cabelos bem
cuidados, maquilagem, unhas tratadas e perfume discreto.
cuidados, maquilagem, unhas tratadas e perfume discreto.
5.1.5- As atitudes e as posturas relaxadas não são
permitidas, principalmente nas dependências freqüentadas pelos proprietários
e/ou moradores.
5.1.6- Nenhum funcionário poderá ler jornais,
revistas, livros ou ligar aparelhos sonoros durante o seu horário de trabalho.
5.1.7- Objetos ou dinheiro porventura achados nas
dependências do Condomínio, pelos funcionários, ou achados por outrem, deverão
ser imediatamente levados à Administração, para que
sejam encaminhados aos seus legítimos donos ou registrados em livro próprio
para
oportuna entrega dos mesmos.
oportuna entrega dos mesmos.
5.1.8- Qualquer problema particular do funcionário
e que tenha relação com o trabalho deve ser encaminhado ao chefe imediato, para
que seja examinado e encontrada a solução adequada.
5.1.9- As dependências, instalações e os aparelhos destinados aos funcionários deverão ser mantidos rigorosamente limpos em perfeito funcionamento.
5.1.9- As dependências, instalações e os aparelhos destinados aos funcionários deverão ser mantidos rigorosamente limpos em perfeito funcionamento.
5.1.10 - Todo o funcionário, em qualquer nível
hierárquico, quando por motivo justificável tiver de chegar atrasado ou faltar
ao serviço, deverá comunicar ao chefe imediato, o mais depressa possível, a fim
de que a substituição seja providenciada, sem prejuízo do serviço do
Condomínio.
É vedado aos funcionários marcarem o cartão de ponto de outro funcionário. A desobediência desta norma significa JUSTA causa para demissão imediata.
É vedado aos funcionários marcarem o cartão de ponto de outro funcionário. A desobediência desta norma significa JUSTA causa para demissão imediata.
5.1.11 - Sempre que mudar de residência o
funcionário deverá comunicar no prazo máximo de (três) dias o seu novo endereço
à Administração do Condomínio.
5.1.12 - Os funcionários são os responsáveis
diretos pelos materiais, uniforme e dependências que lhes forem confiados,
devendo conservá-los em perfeito estado, obrigando-se a indenizar o Condomínio
em caso de perda, dano ou inutilização total ou parcial.
5.2 - É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS
5.2.1- Fumar nas dependências destinadas aos
condôminos e moradores.
5.2.2- Falar em voz alta, proferir palavras de
baixo calão, em qualquer dependência do Condomínio.
5.2.3- Receber ligações "a cobrar" seja
qual for a hora, circunstância ou destinatário, bem como usar os telefones do
Condomínio para receber ou fazer ligações particulares, salvo para comunicação
urgente e rápida com a própria família e, assim mesmo, só podendo usar os
telefones colocados nas dependências de serviços e com a autorização de chefe
de setor ou da Administração e mediante pagamento das despesas que venha a
ocasionar.
Permitir o uso dos telefones da recepção por
terceiros sem motivo relevante, o que somente será aceito por moradores e
hóspedes em ligações de emergência, interna ou externa quando locais, devendo
ser feitas pelo funcionário responsável, em serviço, na recepção.
5.2.4- Transitar, entrar e permanecer em
dependências estranhas do seu setor de trabalho salvo quando em serviço, ou
utilizar indevidamente móveis, equipamentos ou instalações do Condomínio em seu
próprio setor de trabalho.
5.2.5- Servir-se ou ser servido de alimentos ou
bebidas nas copas, cozinhas, restaurantes ou bares. As refeições dos
funcionários só poderão ser feitas no lugar e nas horas estipuladas pela
Administração do Condomínio, já fixadas. No refeitório deverão ser observadas
as normas de boa educação e higiene.
5.2.6- Utilizar-se dos móveis ou dependências
exclusivamente destinadas aos condôminos e moradores.
5.2.7- Abandonar o seu setor ao fim do turno, sem que o mesmo seja ocupado pelo substituto legal. Em caso de ausência deste, o funcionário deverá comunicar-se com a Administração para as devidas e necessárias providências.
5.2.7- Abandonar o seu setor ao fim do turno, sem que o mesmo seja ocupado pelo substituto legal. Em caso de ausência deste, o funcionário deverá comunicar-se com a Administração para as devidas e necessárias providências.
5.2.8- Está proibida a saída de todos os funcionários
durante o expediente de serviço, exceto com autorização do Gerente, e este
último somente com autorização do Síndico, ou na sua ausência, o Subsíndico ou
Presidente do Conselho.
5.2.9- Permanecer no Condomínio fora do horário de
trabalho, salvo para tratar de assuntos ligados ao trabalho e, mesmo assim, com
a autorização da Administração.
5.2.10 - Fazer brincadeiras durante a sua
permanência no Condomínio mesmo fora de seu turno de trabalho.
5.2.11 - Entrar em qualquer dependência
funcional do Condomínio quando estiver suspenso de serviço ou no seu dia
de descanso semanal.
5.2.12- Fazer qualquer propaganda política ou
religiosa, bem como idealizar, efetivar, incitar os colegas ou tomar parte em
qualquer insubordinação coletiva.
5.2.13- Fazer uso de bebidas alcoólicas no prédio,
mesmo não estando em serviço.
5.2.14- Efetuar nas dependências do Condomínio
venda ou compra de qualquer artigo a colega ou a qualquer pessoa.
5.2.15- Entrar e sair por outro local que não seja
a guarita do Condomínio.
5.2.16- Utilizar a qualquer título, ou levar por
empréstimo ou emprestar, sem ordem da Administração, qualquer objeto ou
material de propriedade do Condomínio ou de seus condôminos ou moradores.
5.2.17- Usar uniforme do Condomínio, quando fora de
serviço, salvo com a autorização expressa do seu chefe.
5.2.18- Transitar nas dependências destinadas aos
condôminos e moradores sem que esteja com seu uniforme devidamente em ordem e
portando o crachá de identificação.
5.2.19- Trabalhar descalço, de chinelos, tamancos
ou sandálias, salvo em caso excepcional e assim mesmo com autorização da
Administração.
5.2 20 - Jogar pontas de cigarros, pedaços de papel
ou detritos fora das caixas de lixo, cestos e cinzeiros, especialmente
distribuídos pelas dependências do Condomínio, para esse específico fim,
recolhendo-os quando encontrados em qualquer local inadequado.
5.2.21 - Estacionar nas entradas ou nas
calçadas de acesso à portaria e dos estacionamentos do Condomínio, seja em
grupo ou isoladamente.
5.2.22 - Aceitar, para qualquer fim, chaves de
veículos estacionados nos estacionamentos ou dirigir, a qualquer título e
local, veículos pertencentes a condôminos ou visitantes.
5.2.23 - A infringência a qualquer um dos
dispositivos deste Regulamento importa sanções disciplinares a serem aplicadas
pela Administração do Condomínio.
6 - DAS PENALIDADES
6.1 - Os condôminos são responsáveis
pelos danos e prejuízos que, pessoalmente, seus dependentes, visitantes e
prepostos venham a causar em qualquer área comum do prédio, ficando obrigado a
indenizar o Condomínio, pelo valor do dano causado a ser apurado pela
Administração e exigido do condômino responsável, cujo pagamento deverá ser
efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valo,
sob pena de cobrança judicial acrescida dos ônus legais em decorrência de sua
inadimplência.
6.2 - O Condomínio punirá os
infratores, condôminos, familiares, visitantes ou prepostos, com as sanções
previstas na Convenção e neste Regulamento Interno.
6.3 - A disciplina estatuária é decorrente do
interesse comum, sobrepondo-se, obviamente, ao particular, desde que não viole
o direito básico de propriedade.
6.4 - Caberá à Administração do Condomínio aplicar
as sanções previstas na Convenção, em caso de transgressão das normas do presente
Regulamento Interno, as quais
serão graduadas de conformidade com sua importância,
sendo no mínimo de 20% (vinte por cento) do valor da cota condominial, para
cada infração praticada, as quais reverterão para o fundo de reserva do
Condomínio, podendo chegar ao valor equivalente a cinco ou dez cotas, pela
reiteração dos atos ou pelo comportamento antissocial por deliberação do
síndico.
6.5 - As multas poderão ser aplicadas diariamente,
em caso de infração continuada, ficando o condômino proibido de dar
continuidade em caso de obras ou instalações.
6.6 - Além das penas cominadas em Lei. fica ainda o
condômino, que transitória ou eventualmente perturbar a vida condominial ou o
uso das coisas comuns ou de cada condômino ou der causa a despesas, sujeito ao
pagamento de multa equivalente ao valor da taxa condominial incidente à época
da infração, mesmo que o apartamento esteja ocupado por terceiros, locatários
ou comodatários. e ficará obrigado ao ressarcimento de despesas ocasionadas,
sem prejuízo das demais conseqüências cíveis ou criminais.
6.7 - Se o infrator depois de aplicada a
penalidade, não cessar a infração, ficará passível de novas penalidades e assim
sucessivamente, sempre em valor crescente como vier a ser disciplinado pelo
Regimento Interno, até decisão judicial.
6.8 - As multas serão impostas e cobradas
pelo Síndico, que deverá comunicá-las aos respectivos condôminos por carta
registrada com AR ou por carta protocolada.
6.9 - Sem prejuízo da atualização monetária
das multas, poderá o interessado interpor recurso à Assembléia Geral, o que
deverá ser feito em até 30 (trinta) dias do conhecimento do fato interessado.
6.10- Quando o Síndico se omitir, caberá a qualquer
condômino solicitar ao Conselho Consultivo as providências exigidas.
6.11 - As custas e despesas em processos
judiciais, assim como honorários de advogados, serão sempre pagos por quem for
condenado no processo.
6.12- Em ação proposta pelo Condomínio que for
julgada improcedente, as despesas que houver serão consideradas como despesas
extraordinárias de Condomínio.
6.13- As penalidades poderão ser aplicadas a
qualquer tempo e, quando não forem na ocasião oportuna, não serão canceladas,
salvo por deliberação expressa de Assembléia Geral, em grau de recurso.
6.14- As importâncias devidas a título de Taxa
Condominial e multas aplicadas ao condômino, que não forem pagas até a data do
vencimento fixada, ficarão sujeitas, à incidência de juros que se fixam em 1%
(um por cento) ao mês e multa de 2% por atraso, podendo ser protestado a partir
do 15º dia de atraso.
6.15- As despesas resultantes de ação ou omissão da
Administração do Condomínio e/ou de seus empregados serão custeadas pelo
Condomínio, cabendo ao Conselho Consultivo, conforme o caso, aplicar aos
responsáveis às penalidades cabíveis, não se incluindo aqui as despesas com
danos em veículos e/ou a terceiros ocasionados por veículos que deverão estar
cobertos por seguro de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do
proprietário do veículo.
6.16 - Em caso de necessidade de procedimento
judicial, todas as despesas correspondentes às custas e honorários advocatícios
ocorrerão por conta do Condomínio responsável, que ficará também obrigado a
efetuar os reparos necessários ou reembolso ao Condomínio de despesas ocorridas
com a reposição de objetos ou áreas danificadas.
7 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
7.1- O licenciamento de obras que impliquem a
alteração dos elementos construtivos acima do último pavimento da edificação
nos aptos térreos, somente poderá ocorrer após o "Habite-se",
7.2 - Os inadimplentes com o Condomínio não
terão direito ao serviço de governança, locação das áreas do salão de festas e
churrasqueira.
7.2 - DOS
CONVIDADOS
7.2.1- Cada condômino tem direito a receber tantos
convidados quanto deseje em sua unidade, respeitados a segurança, bem-estar e
tranqüilidade dos demais condôminos.
7.2.2- A entrada de convidado(s) no edifício
somente ocorrerá após o respectivo condômino ter sido consultado pelo interfone
a respeito ou quando previamente autorizado pelo mesmo, através de comunicação
à segurança do Condomínio, na entrada do prédio e aos porteiros, devendo o nome
do visitante ser anotado em livro próprio, onde constarão o nome do visitado, a
pessoa que autorizou o ingresso do convidado, o horário da entrada e saída
do(s) mesmo(s).
7.2.3 - A utilização das quadras de esportes por convidados está condicionada à presença do respectivo condômino anfitrião, conforme normas estatuídas para tal fim.
7.2.3 - A utilização das quadras de esportes por convidados está condicionada à presença do respectivo condômino anfitrião, conforme normas estatuídas para tal fim.
7.3 - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
7.3.1 - Os animais doméstico não poderão transitar livremente pelo condomínio. Para tanto, deverão sempre ser mantidos com coleiras além de acompanhados pelos donos. No caso dos cães de raças considerados de médio e grande porte, este deverão utilizar a focinheira no interior do condomínio. (incluir legislação municipal)
7.3.2 - Não é permitido que os animais de estimação defequem ou urinem nas vias, passeios, áreas comuns e privativas dos moradores. Os proprietários dos animais deverão limpar imediatamente a área, na eventualidade dessas ocorrências, caso contrário será penalizado, conforme regulamento interno.
7.3.3 - Quaisquer danos, que os animais venham causar, é de total de responsabilidade dos seus proprietários.
7.3.4 – É expressamente proibido o acesso dos animais, mesmo acompanhado de seus respectivos proprietários, nos seguintes locais: Playground, Espaço Kids, Salão de Jogos, Academia e Piscina.
7.3.2 - Não é permitido que os animais de estimação defequem ou urinem nas vias, passeios, áreas comuns e privativas dos moradores. Os proprietários dos animais deverão limpar imediatamente a área, na eventualidade dessas ocorrências, caso contrário será penalizado, conforme regulamento interno.
7.3.3 - Quaisquer danos, que os animais venham causar, é de total de responsabilidade dos seus proprietários.
7.3.4 – É expressamente proibido o acesso dos animais, mesmo acompanhado de seus respectivos proprietários, nos seguintes locais: Playground, Espaço Kids, Salão de Jogos, Academia e Piscina.
7.4 – DO
SITE E VOTAÇÕES PELA INTERNET
7.4.1- Será disponibilizado o canal da
internet, para acompanhamento e andamentos das decisões do condomínio.
7.4.2- Cada morador terá uma senha individual
e intransferível, que possibilitará o acesso às prestações de conta do
condomínio, e dará possibilidade de votar em algumas decisões ordinárias e
extraordinárias do condomínio.
7.4.3- As votações ordinárias e extraordinárias que
serão disponibilizadas pela internet, ficarão a cargo do Síndico.
7.4.5 – As votações via internet, estarão
disponibilizadas por um período de 24hs, com a decisão escolhida por maioria
simples, independente de quorum.
7.5 – DA
REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO E SUBSÍNDICO
7.5.1- O Síndico terá direito a uma
remuneração de 02 (dois) salários mínimos e reembolso das despesas exercidas em
função das atividades externas ligadas ao cargo, devidamente comprovadas.
7.5.1- O Subsíndico terá direito a isenção da
taxa de condomínio e reembolso das despesas exercidas em função das atividades
externas ligadas ao cargo, devidamente comprovadas, desde que cumpra
rigorosamente com as suas funções.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- Constituem dever de condôminos, moradores e
usuários do prédio cumprir o presente Regulamento Interno, levando ao
conhecimento da Administração qualquer transgressão de que tenha conhecimento.
8.2- É obrigatório o preenchimento correto da ficha
de registro de moradores, a fim de que o Condomínio possa manter sempre
atualizado as fichas de cadastro.
8.3 - Quaisquer sugestões e/ou reclamações deverão
ser dirigidas à Administração do prédio por escrito, as quais serão registradas
era livro próprio.
8.4- Fica o Síndico, Sub-Sindico e/ou Administração
autorizados a, obedecidos Convenção do Condomínio e este Regulamento, baixar
todas as instruções complementares que entenderem necessárias à aplicação das
normas do presente.
8.5 - Todos os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pelo Síndico e/ou Administração, ressalvados os da competência
do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral de Condôminos e o direito dos
condôminos previstos na Convenção.
ADMINISTRAÇÃO
- CONDOMÍNIO TOPÁZIO VILLE