quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Lei do Silêncio



Aos

Senhores(as) Condôminos(as),
Condomínio Residencial Topázio Ville.

REF: LEI DO SILÊNCIO

Constituí direito   dos   condôminos,   seus inquilinos e respectivos   familiares   (entendidos   como  tais os   que   com  eles habitarem) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns do Condomínio como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas   as   determinações   legais   que   abrangem as  relações condominiais - particularmente o Código Civil vigente, as normas ainda em vigor da Lei na 4,591/64 de 16/12/64 e o DL na 112, de 12/03/69.Lei do Silêncio, assim como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais, que protegem o direito de vizinhança, quanto ao barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, a convenção do Condomínio, este regulamento e regulamentos específicos para uso de dependências comuns, de modo a não prejudicar igual direito dos outros condôminos, inquilinos e respectivos familiares, nem comprometer as condições residenciais dos edifícios, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene, a tranqüilidade.

Contamos com a colaboração de todos.

Atenciosamente,

Condomínio Residencial Topázio Ville