segunda-feira, 6 de abril de 2015

ANIMAIS DOMÉSTICOS

Campinas, 06 de abril de 2015.


Referente: ANIMAIS DOMÉSTICOS


Na intenção educar e informar, pedimos à todos os moradores, reproduzimos abaixo o item do nosso RI (regulamento interno) que cita a questão dos animais domésticos.


7.3 - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

7.3.1 - Os animais domésticos não poderão transitar livremente pelo condomínio. Para tanto, deverão sempre ser mantidos com coleiras além de acompanhados pelos donos. No caso dos cães de raças considerados de médio e grande porte, este deverão utilizar a focinheira no interior do condomínio.
7.3.2 - Não é permitido que os animais de estimação defequem ou urinem nas vias, passeios, áreas comuns e privativas dos moradores. Os proprietários dos animais deverão limpar imediatamente a área, na eventualidade dessas ocorrências, caso contrário será penalizado, conforme regulamento interno.
7.3.3 - Quaisquer danos, que os animais venham causar, é de total de responsabilidade dos seus proprietários.
7.3.4 – É expressamente proibido o acesso dos animais, mesmo acompanhado de seus respectivos proprietários, nos seguintes locais: Playground, Espaço Kids, Salão de Jogos, Academia e Piscina.



Atenciosamente,


Oberdan Siqueira

Síndico - Condomínio Residencial Topázio Ville