Campinas, 06 de abril
de 2015.
Referente: ANIMAIS
DOMÉSTICOS
Na intenção educar e informar, pedimos à todos os moradores,
reproduzimos abaixo o item do nosso RI (regulamento interno) que cita a questão
dos animais domésticos.
7.3 - DOS ANIMAIS
DOMÉSTICOS
7.3.1 - Os animais domésticos não
poderão transitar livremente pelo condomínio. Para tanto, deverão sempre ser
mantidos com coleiras além de acompanhados pelos donos. No caso dos cães de
raças considerados de médio e grande porte, este deverão utilizar a focinheira
no interior do condomínio.
7.3.2 - Não é permitido que os animais
de estimação defequem ou urinem nas vias, passeios, áreas comuns e privativas
dos moradores. Os proprietários dos animais deverão limpar imediatamente a
área, na eventualidade dessas ocorrências, caso contrário será penalizado,
conforme regulamento interno.
7.3.3 - Quaisquer danos, que os animais
venham causar, é de total de responsabilidade dos seus proprietários.
7.3.4 – É expressamente proibido o
acesso dos animais, mesmo acompanhado de seus respectivos proprietários, nos
seguintes locais: Playground, Espaço Kids, Salão de Jogos, Academia e Piscina.
Atenciosamente,
Oberdan Siqueira
Síndico - Condomínio
Residencial Topázio Ville