segunda-feira, 21 de março de 2016

NOVAS REGRAS CONTRA INADIMPLÊNCIA

Campinas, 21 de março de 2016.

Aos Condôminos/Moradores


NOVAS REGRAS CONTRA INADIMPLÊNCIA


A partir do próximo dia 18/03/2016, o novo Código de Processo Civil – CPC entrará em vigor em nosso país e trará muitas vantagens para a celeridade dos processos de cobrança. Entre suas principais mudanças, está a de conferir ao boleto de taxa de condomínio a qualidade de título executivo extrajudicial, conforme art. 784, inciso X.

Graças a essa mudança, o processo de cobrança do inadimplente não dependerá mais de sentença judicial para ser executado, podendo já começar desse ponto, ou seja, com o não pagamento da taxa em dia, o condomínio poderá executá-lo diretamente, obrigando o devedor a pagar em três dias o débito ou ver seu imóvel penhorado para quitá-lo.

Outras mudanças importantes são a limitação de recursos, o que tornará o processo muito mais rápido e eficiente, evitando as demandas que antes levavam quase uma década para serem decididas e a citação pelo correio, impedindo que o devedor se esquive da ação.

Com essas e outras mudanças, a inadimplência nos condomínios certamente será reduzida e os processos judiciais de cobrança serão finalizados com muito menos tempo. Sendo assim, todos aqueles que estiverem em condições de inadimplência devem procurar a Administradora para regularizarem seus débitos antes que sofram as constrições da nova lei.

Certos da atenção de todos.

Atenciosamente,



CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOPAZIO VILLE