Campinas, 21 de março
de 2016.
Aos
Condôminos/Moradores
NOVAS REGRAS CONTRA
INADIMPLÊNCIA
A
partir do próximo dia 18/03/2016, o novo Código de Processo Civil – CPC entrará
em vigor em nosso país e trará muitas vantagens para a celeridade dos processos
de cobrança. Entre suas principais mudanças, está a de conferir ao boleto de
taxa de condomínio a qualidade de título executivo extrajudicial, conforme art.
784, inciso X.
Graças
a essa mudança, o processo de cobrança do inadimplente não dependerá mais de
sentença judicial para ser executado, podendo já começar desse ponto, ou seja,
com o não pagamento da taxa em dia, o condomínio poderá executá-lo diretamente,
obrigando o devedor a pagar em três dias o débito ou ver seu imóvel penhorado
para quitá-lo.
Outras
mudanças importantes são a limitação de recursos, o que tornará o processo
muito mais rápido e eficiente, evitando as demandas que antes levavam quase uma
década para serem decididas e a citação pelo correio, impedindo que o devedor se
esquive da ação.
Com
essas e outras mudanças, a inadimplência nos condomínios certamente será
reduzida e os processos judiciais de cobrança serão finalizados com muito menos
tempo. Sendo assim, todos aqueles que estiverem em condições de inadimplência
devem procurar a Administradora para regularizarem seus débitos antes que
sofram as constrições da nova lei.
Certos
da atenção de todos.
Atenciosamente,
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
TOPAZIO VILLE