segunda-feira, 16 de abril de 2018

ANIMAIS DOMÉSTICOS


ANIMAIS DOMÉSTICOS

Na intenção educar e informar, reproduzimos abaixo o item do nosso RI (regulamento interno) que cita a questão dos animais domésticos.
7.3 - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
7.3.1 - Os animais domésticos não poderão transitar livremente pelo condomínio. Para tanto, deverão sempre ser mantidos com coleiras além de acompanhados pelos donos. No caso dos cães de raças considerados de médio e grande porte, este deverão utilizar a focinheira no interior do condomínio.
7.3.2 - Não é permitido que os animais de estimação defequem ou urinem nas vias, passeios, áreas comuns e privativas dos moradores. Os proprietários dos animais deverão limpar imediatamente a área, na eventualidade dessas ocorrências, caso contrário será penalizado, conforme regulamento interno.
7.3.3 - Quaisquer danos, que os animais venham causar, é de total de responsabilidade dos seus proprietários.
7.3.4 – É expressamente proibido o acesso dos animais, mesmo acompanhado de seus respectivos proprietários, nos seguintes locais: Playground, Espaço Kids, Salão de Jogos, Academia e Piscina.

Atenciosamente,
Oberdan Siqueira
Síndico - Condomínio Residencial Topázio Ville
“A morada do bem-estar”.