ANIMAIS DOMÉSTICOS
Na
intenção educar e informar, reproduzimos abaixo o item do nosso RI (regulamento
interno) que cita a questão dos animais domésticos.
7.3
- DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
7.3.1 - Os animais domésticos não poderão transitar
livremente pelo condomínio. Para tanto, deverão sempre ser mantidos com
coleiras além de acompanhados pelos donos. No caso dos cães de raças
considerados de médio e grande porte, este deverão utilizar a focinheira no
interior do condomínio.
7.3.2 - Não é permitido que os animais de estimação
defequem ou urinem nas vias, passeios, áreas comuns e privativas dos moradores.
Os proprietários dos animais deverão limpar imediatamente a área, na
eventualidade dessas ocorrências, caso contrário será penalizado, conforme
regulamento interno.
7.3.3 - Quaisquer danos, que os animais venham
causar, é de total de responsabilidade dos seus proprietários.
7.3.4 – É expressamente proibido o acesso dos
animais, mesmo acompanhado de seus respectivos proprietários, nos seguintes
locais: Playground, Espaço Kids, Salão de Jogos, Academia e Piscina.
Atenciosamente,
Oberdan
Siqueira
Síndico
- Condomínio Residencial Topázio Ville
“A morada do bem-estar”.