quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Regras de Uso da Piscina

Aos

Senhores(as) Condôminos(as),
Condomínio Residencial Topázio Ville.

REF: Regras de uso da Piscina

Conforme votação em nossa última assembléia, a maioria optou pelas regras descritas abaixo. Portanto é uma obrigação de todos os moradores cumpri-la, para evitar notificações e posterior multa.

3.1 - DA PISCINA E SUA UTILIZAÇÃO

3.1.1 - A piscina é para uso exclusivo dos condôminos moradores do Condomínio, exceção aberta aos casos autorizados pelo Conselho.

3.1.2 - Só será permitido o uso por visitantes ao Condomínio desde que menores de 15 anos, acompanhados, do condômino e autorizado expressamente pelo síndico.

3.1.3 - É proibido andar de bicicleta, patins, skates etc., na área que circunda a piscina.

3.1.4 - É proibido fazer uso de qualquer espécie de bebida no local.

3.1.5 - É proibido fazer uso de qualquer espécie de comida na área que circunda a piscina, de vez que a inobservância dos cuidados necessários prejudicará a necessária limpeza e higiene da piscina.

3.1.6 - É proibido o uso da piscina pelos empregados do Condomínio, serviçais de condôminos e babás. Todavia as babás poderão permanecer na área que circunda a piscina, a fim de atender as crianças sob sua responsabilidade.

3.1.7- É proibido utilizar as mobílias da piscina para fins a que não se destinam, tais como: escorregadores, gangorras ou flutuar sobre as águas.

3.1.8- Os danos causados por convidados quando da utilização da piscina serão de responsabilidade dos respectivos condôminos.

3.1.9- Fica proibido o uso da piscina por portadores de moléstia infecto-contagiosa ou transmissível, podendo a Administração, quando entender necessário, exigir atestado médico dos usuários.

3.1.10- Os usuários da piscina que se comportarem de forma atentatória à moral e aos bons costumes serão retirados da mesma.

3.1.11- Somente será permitido o uso de aparelhos sonoros na área da piscina quando não prejudiquem o  sossego  dos  demais usuários.

3.1.12- E proibida à utilização da piscina para a promoção de festas de qualquer natureza, salvo quando promovidas pelo condomínio.

3.1.13- É proibido o uso da piscina por pessoas untadas com óleo de bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o correto funcionamento das bombas e filtro nelas existentes.3.1.14- É proibida a freqüência da piscina por menores de 10 (dez) anos desacompanhados de pais ou responsáveis.

3.1.15- A utilização da piscina é permitida apenas das 08:00h às 20:30h de segunda-feira a sábado, domingos e feriados, podendo este horário   ser   estendido,   a   critério   da   Administração.

3.1.16- A administração, por necessidade, poderá modificar os dias e horários de funcionamento da piscina, devendo afixar nos quadros de aviso as alterações realizadas.3.1.17 - Os equipamentos e demais pertences da piscina constituem patrimônio do Condomínio, ficando sob a guarda e responsabilidade do empregado designado para tal função.
3.1.18- A Administração tem plenos poderes para tomar as medidas que julgar convenientes para a manutenção da ordem no uso da piscina.

3.1.19- Não será permitido o ingresso de animais de qualquer espécie na área da piscina.