terça-feira, 19 de setembro de 2017

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PORTARIA – No. 02/2017



 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PORTARIA – No. 02/2017

O porteiro deverá se manter dentro da guarita a portas e vidros fechados e com o ar condicionado ligado. Além disso deverá ter um comportamento digno de sua profissão; sendo educado com todos e cumprindo os procedimentos que é de sua função.

Sistema de Acesso - Veículos
Todos os veículos devem estar cadastrados no sistema e a abertura das cancelas/portões, devem ser feitos via TAG.

Assim que acionado o porteiro, deverá verificar na tela do computador o morador que está adentrando ao condomínio.

Caso a cancela/portão, não abram o porteiro deverá verificar no sistema o motivo da não abertura (ficará na tela) e após a conferência física dos dados morador (nome, unidade, RG), via interfone, ele abrirá a cancela/ portão. Após isso, ele deverá colocar o histórico no livro de ocorrências, para que seja corrigido a falha, caso seja de viés técnica. Mas caso ela não seja, a administração deverá ter a informação para corrigi-la.

Para a saída de veículos, o procedimento se mantem e, caso o morador buzine, o porteiro deverá solicitar ao mesmo que vá até o interfone.

Nota 1: Toda a comunicação deverá ser feita, via interfone.
Nota 2: O controlador de acesso, não deverá apressar o procedimento de segurança, por nenhum motivo.

Sistema de Acesso – Pedestres (moradores)
Todos os pedestres deverão possuir o pingente de identificação, no qual assim que acionado os dados do morador aparecerá no cadastro. Se caso o morador não tiver tal item, o porteiro deverá fazer a conferência do cadastro do morador junto ao sistema e solicitar para que o mesmo procure a administração ou o zelador, para pedir o pingente.

Após isso, o porteiro deverá anotar as informações no livro de ocorrências, para uma questão de histórico e acionar o morador punitivamente, caso seja necessário.

Ao atender visitantes (pedestres), o portão somente pode ser aberto após:
Avisar o morador e obter sua autorização;
Cadastrar o visitante no sistema de acesso (computador);
Na dúvida, solicitar ao morador para vir identificar tal visitante, mantendo-o ainda do lado de fora;
Após isso, abrir o portão externo da gaiola e, posteriormente o interno.

Nota 1: Toda a comunicação deverá ser feita, via interfone.
Nota 2: O controlador de acesso, não deverá apressar o procedimento de segurança, por nenhum motivo.

Aos veículos de visitante, taxi, Uber e etc. (com ou sem o morador dentro do veículo),
Cadastro do veículo no sistema de acesso (computador);
A entrada somente é permitida para carga e descarga rápida ou para que seja estacionado o veículo na vaga do morador (que autorizou);
Moradores que estão usando TAGS para a entrada de veículos não cadastrados no sistema (Uber, visitantes e etc.), deverão fazer o procedimento de cadastro, conforme mencionado acima;

Prestadores de serviços:
Avisar o morador e obter sua autorização;
Cadastrar o visitante no sistema de acesso (computador);
Na dúvida, solicitar ao morador para vir identificar tal prestador de serviços, mantendo-o ainda do lado de fora;
Após isso, abrir o portão externo da gaiola e, posteriormente o interno.
Nota 1: Toda a comunicação deverá ser feita, via interfone.
Nota 2: O controlador de acesso, não deverá apressar o procedimento de segurança, por nenhum motivo.

Se for prestador de serviço para o condomínio, só abrir a porta depois de autorizado pelo zelador.
Também deve-se pedir o crachá e anotar os dados.

Outros procedimentos
Em caso de obras no condomínio, só permitir o acesso de funcionários listados pela empreiteira, portando documento com foto. Em caso de dúvida, chamar o zelador.
Os porteiros e seus substitutos devem ser alertados quanto aos disfarces que os ladrões têm usado para invadir os condomínios.
Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, manter as entradas do condomínio fechadas.
Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos próximos.
Não devem aceitar a guarda de chaves das unidades e dos automóveis dos moradores.
Não comentar sobre a vida pessoal dos condôminos, como horários em que podem ser encontrados e outras informações.

No caso de entrega de encomendas e delivery:
Avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria;
Na ausência do condômino, receber e guardar para, posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um funcionário;
Registrar sempre o recebimento nos livros de ocorrência e preencher corretamente o formulário devido (se for o caso);
Jamais permitir que o entregador leve pessoalmente a encomenda.


FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Visitantes, ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante e, por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita.
Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante e durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio

Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes.

Encomendas
Nos casos de entrega de comida o profissional interfone para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio.
Se a entrega, como pacotes, por exemplo, o porteiro pode receber o volume e preencher o respectivo formulário e informar o morador que deve retirar a sua encomenda.
Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades – mas isso depende de cada local.

Prestadores de serviço/Concessionárias
Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador
Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário
Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção
Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão
Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa.
  

Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira.

Com os moradores, o profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida;

Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno;

Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho.