Campinas, 06 de março de 2016.
REF.: Atos de Vandalismo e
Atitude Antissocial
Temos testemunhado os efeitos de
alguns atos de vandalismo em nosso condomínio.
Além de
ser algo triste, uma vez que se trata de patrimônio de todos que aqui habitam –
inclusive de quem praticou esses atos –, o vandalismo gera custos em nosso
condomínio, uma vez que se tornam necessários mais reparos e manutenções às
áreas comuns.
Queremos ressaltar também que, quando
tivermos provas sobre quem praticou os atos, a administração do condomínio irá
cobrar o ressarcimento dos gastos, além de aplicação de multa de uma taxa de
condomínio, conforme está previsto em nosso regulamento interno.
Vale lembrar que quem reiteradamente
não cumpre seus deveres como condômino pode ser caracterizado como condômino
antissocial, de acordo o art. 1337 do Código Civil. Nesses casos é possível
aplicar multa de até dez vezes a cota condominial.
Vamos todos cuidar do nosso
patrimônio!
Atenciosamente,
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOPÁZIO VILLE
Síndico
Oberdan Siqueira