domingo, 6 de março de 2016

Atos de Vandalismo e Atitude Antissocial

Campinas, 06 de março de 2016.

REF.: Atos de Vandalismo e Atitude Antissocial

Prezados Moradores,
Temos testemunhado os efeitos de alguns atos de vandalismo em nosso condomínio.
Além de ser algo triste, uma vez que se trata de patrimônio de todos que aqui habitam – inclusive de quem praticou esses atos –, o vandalismo gera custos em nosso condomínio, uma vez que se tornam necessários mais reparos e manutenções às áreas comuns.
Queremos ressaltar também que, quando tivermos provas sobre quem praticou os atos, a administração do condomínio irá cobrar o ressarcimento dos gastos, além de aplicação de multa de uma taxa de condomínio, conforme está previsto em nosso regulamento interno.
Vale lembrar que quem reiteradamente não cumpre seus deveres como condômino pode ser caracterizado como condômino antissocial, de acordo o art. 1337 do Código Civil. Nesses casos é possível aplicar multa de até dez vezes a cota condominial.
Vamos todos cuidar do nosso patrimônio!
Atenciosamente,
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOPÁZIO VILLE

Síndico Oberdan Siqueira